O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 2015 19

gratuitos para todos, mas as opções políticas de PS, PSD e CDS, traduzidas nesta lei, limitam e impedem este

apoio à ação social escolar, contemplando apenas famílias que vivem próximas ou mesmo abaixo do limiar da

pobreza.

O projeto de lei que retomamos nesta sessão legislativa mantém os seus dois objetivos principais:

1. Propor um conjunto de procedimentos de avaliação, seleção, certificação e adoção dos manuais

escolares como instrumentos didático-pedagógicos relevantes para o processo de ensino-aprendizagem das

crianças e dos jovens que frequentam os ensinos básico e secundário;

2. Garantir, de facto, o que o texto constitucional já consagra como um direito, assegurando a

gratuitidade dos manuais escolares.

Reconhecendo a importância do manual escolar, no entanto, entendemos também que este instrumento é

cada vez menos exclusivo. Mas o facto de o manual escolar constituir ainda, para muitas crianças e jovens, e

mesmo até para algumas escolas, o mais importante meio capaz de responder aos objetivos e finalidades

programáticas de cada disciplina ou área curricular, exige que se garantam as condições necessárias e

suficientes à sua qualidade.

Por isso, propomos que os estabelecimentos de ensino básico e secundário só possam adotar manuais

escolares previamente certificados. A certificação será realizada por uma Comissão Nacional de Avaliação e

Certificação, nomeada pelo Ministério da Educação e presidida por uma personalidade de reconhecido mérito

científico e pedagógico, designada de entre os seus membros. Esta Comissão integrará representantes da

comunidade educativa e científica e das organizações profissionais e científicas dos docentes. Dada a

diversidade das matérias em causa e a exigência de requisitos de qualidade científica e pedagógica, propõe-

se o funcionamento de subcomissões especializadas por áreas disciplinares. Este procedimento final de

certificação conta com a apreciação prévia das escolas, formulada pelos docentes em documento específico

que, posteriormente é enviado à Comissão Nacional de Avaliação e Certificação.

O projeto do PCP garante, como é óbvio, que da decisão de não certificação cabe recurso para o Ministro

da Educação. Admite-se também que perante a ausência de iniciativa editorial, caberá ao Estado assegurar a

elaboração, produção e distribuição de manuais escolares ou de outros recursos didático-pedagógicos.

Considerando ainda que o desenvolvimento do conhecimento científico e pedagógico não pode ser

questionado por uma estabilidade obrigatória da adoção de manuais escolares, propomos que a Comissão

Nacional de Avaliação e Certificação possa reduzir o período de validade da certificação sempre que existirem

razões para tal.

Outras duas áreas merecem também referência e tratamento particular neste projeto, no que à adoção de

manuais diz respeito: a iniciação à escrita e à leitura e as necessidades educativas especiais.

Esta iniciativa do PCP garante que todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, nos

estabelecimentos de ensino público, têm acesso gratuito aos manuais escolares.

Para tal bastaria um acréscimo residual na despesa do orçamento do Ministério da Educação, que seria um

verdadeiro investimento para o futuro, dado o impacto que teria na redução do abandono escolar prematuro e,

consequentemente, no aumento do nível de escolaridade da nossa população, com reflexos positivos no

desenvolvimento económico e social do país.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e

secundário e garante ainda a gratuitidade da sua distribuição na escolaridade obrigatória do sistema público

de ensino.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
10 DE ABRIL DE 2015 15 trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a an
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 16 deste apoio, impostas pelo atual Governo, resultam num a
Pág.Página 16
Página 0017:
10 DE ABRIL DE 2015 17 Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Pág.Página 17