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10 DE ABRIL DE 2015 59

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados dos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS/PP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alterações à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto

Os artigos 1.º e 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 — […]

2 — A presente lei consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a

partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.

Artigo 4.º

Educação pré-escolar

1 — A educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos

de idade.

2 — […]»

Artigo 2.º

Regulamentação

1 — O Governo regulamenta, por decreto-lei, no prazo de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da

presente lei, as normas que regulam a universalidade da educação pré-escolar relativamente às crianças que

atinjam os 4 anos de idade, de modo a assegurar a sua implementação a partir do ano letivo 2016/2017.

2 — A regulamentação prevista no número anterior abrange o processo de avaliação da implementação da

universalidade da educação pré-escolar às crianças com 4 anos de idade e os mecanismos de aferição da

possibilidade de estender a universalidade às crianças com 3 anos de idade, bem como a definição do

respetivo prazo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de Abril de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —

Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)

— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Isilda Aguincha (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD)

— Maria José Moreno (PSD) — Nuno Reis (PSD).

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