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10 DE ABRIL DE 2015 61

«Artigo 10.º

(..)

1. (…)

2. (…)

a) (…)

b) (…)

c) Interdisciplinar para a Natalidade.

d) [Anterior alínea c)].

3. (…)

4. (…)

5. (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)»

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —

Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)

— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria José Moreno

(PSD) — Nuno Reis (PSD).

—————

PROJETO DE LEI N.º 871/XII

ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS, INTRODUZINDO UMA ISENÇÃO DE 50% EM

SEDE DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS PARA AS FAMÍLIAS NUMEROSAS

Exposição de Motivos

O PSD e o CDS-PP reconhecem a importância da família e a necessidade de criação de estímulos que

ajudem a impulsionar a natalidade, a inverter o ciclo demográfico e a promover uma tributação que distinga

positivamente aqueles que têm um maior número de dependentes.

Neste sentido, a Reforma do IRS recentemente concretizada (Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro) veio

introduzir importantes mudanças na proteção e no estímulo à família, passando, pela primeira vez, as famílias

com filhos ou avós a cargo a beneficiar de um regime fiscal claramente mais favorável: aumentaram as

deduções fiscais considerando descendentes e ascendentes, foram alargadas as deduções de Educação e de

Saúde, garantiu-se maior proteção às famílias monoparentais e 120 mil famílias de mais baixos rendimentos

deixaram de pagar IRS em 2015.

As alterações em sede de IRS, com reflexos nas novas tabelas de retenção, garantem um reforço da

proteção das famílias com filhos e uma distribuição mais equitativa das taxas de retenção, através de uma

redução mais significativa das mesmas nas famílias com mais filhos, bem como nas famílias nos primeiros

escalões de rendimento.

Simultaneamente, em sede de Orçamento do Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)

foram introduzidas alterações ao Imposto Municipal sobre Imóveis que beneficiam fiscalmente as famílias com

filhos, ao permitir aos municípios reduzir a taxa de IMI em 10% para as famílias com 1 filho, em 15% para as

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