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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 64

tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de

ensino médio ou superior;

c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar

meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —

Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)

— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Elsa Cordeiro (PSD).

—————

PROJETO DE LEI N.º 872/XII (4.ª)

“PROCEDE À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO, QUE APROVA O

REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO NOS ENCARGOS FAMILIARES, PROCEDENDO AO AUMENTO DO

MONTANTE PAGO NOS ESCALÕES DO ABONO DE FAMÍLIA E DO ABONO PRÉ-NATAL E À

MAJORAÇÃO DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS.”

Exposição de motivos

A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das

famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que

visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e

profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos

rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e

financeira.

Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate

minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em

primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria

parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança

social e o emprego.

Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da “austeridade

expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com filhos foram dos

portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.

A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre 1991 e 2010,

registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais que em 2 décadas.

Os últimos anos significaram um agravamento brutal das dificuldades económicas dos portugueses em

resultado da aplicação da estratégia de ajustamento orçamental deste Governo que ultrapassou largamente o

que estava previsto no memorando inicial assinado com a Troika.

A estratégia de “austeridade expansionista” incidiu em grande medida nos trabalhadores e pensionista, nas

famílias, em especial nas famílias com filhos, bem como nos grupos mais vulneráveis e pobres, por via dos

cortes inaceitáveis na proteção social. Estas são razões fundamentais para explicação do aumento

significativo do risco de pobreza em Portugal nestes últimos 3 anos. Considerando os dados mais recentes do

INE, reportados a 2013, a taxa de pobreza ancorada no tempo atingiu 25,9% dos portugueses o que significa

um aumento do risco de pobreza de 8 pontos percentuais em apenas 4 anos.

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