O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 2015 71

150 horas por ano, e devendo o mesmo acordo regular os aspetos referidos no n.º 4 do artigo anterior.

2 — O regime de banco de horas instituído nos termos do número anterior não se aplica a trabalhador

abrangido por convenção coletiva que disponha de modo contrário a esse regime ou, relativamente ao regime

referido no n.º 1, a trabalhador representado por associação sindical que tenha deduzido oposição a portaria

de extensão da convenção coletiva em causa.

3 — (anterior n.º 2)

4 — (anterior n.º 3)».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2015.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Idália

Salvador Serrão — Catarina Marcelino — Hortense Martins — Ivo Oliveira — Luísa Salgueiro — Odete João

— Elza Pais.

—————

PROJETO DE LEI N.º 875/XII (4.ª)

PROCEDE À 6.ª ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, PROPONDO A

PONDERAÇÃO DO NÚMERO DE DEPENDENTES PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE TAXAS

MODERADORAS

Exposição de Motivos

A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das

famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que

visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e

profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos

rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e

financeira.

Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate

minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em

primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria

parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança

social e o emprego.

Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da “austeridade

expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com filhos foram dos

portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.

A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre 1991 e 2010,

registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais que em 2 décadas. As

alterações efetuadas pelo atual Governo, nos últimos quatro anos, ao regime de acesso às prestações do

Serviço Nacional de Saúde, com especial destaque para a aplicação das novas regras de capitação para

atribuição de isenções em matéria de taxas moderadoras, impostas pelo Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de

Novembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho), e depois concretizadas pela Portaria n.º

311-D/2011, de 27 de Dezembro, têm conduzido, em muitos casos, ao tratamento indiferenciado de diferentes

agregados familiares, atentando frequentemente à política de promoção da natalidade e discriminando as

famílias mais carenciadas.

Páginas Relacionadas
Página 0067:
10 DE ABRIL DE 2015 67 PROJETO DE LEI N.º 873/XII (4.ª) PROCEDE À 1.ª
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 68 manuais escolares. Importa por isso densificar es
Pág.Página 68
Página 0069:
10 DE ABRIL DE 2015 69 2 — A implementação do sistema de empréstimo de manuais esco
Pág.Página 69