O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 2015 77

6 — […].

Artigo 323.º

[…]

1 — […]

a) Subcomissões de trabalhadores, sete horas;

b) […]

c) […]

2 — […].

3 — Nos órgãos ou serviços com mais de 1 000 trabalhadores, a comissão de trabalhadores pode

deliberar, por unanimidade, redistribuir pelos seus membros um montante global correspondente à soma dos

créditos de horas de todos eles, com o limite individual de 35 horas mensais.

4 — […].

5 — […].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

Consideram-se revogadas todas as disposições contrárias à presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Idália

Salvador Serrão — Catarina Marcelino — Ivo Oliveira — Hortense Martins — Luísa Salgueiro — Odete João

— Elza Pais.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1411/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA REFORÇO DA SEGURANÇA DAS

EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL

O setor das pescas atravessa desde há alguns anos um conjunto significativo de problemas. Não será

difícil encontrar como ponto a partir do qual se iniciou o declínio do setor das pescas — adesão à Comunidade

Económica Europeia e o processo de integração na União Europeia. Entre 1990 e 2012 a frota de pesca

portuguesa reduziu 48%, o número de empregos 58%, as capturas 37% e o grau de autoaprovisionamento de

pescado passou de 79 para 43%.

Como setor produtivo merece um olhar diferente daquele que tem tido, nomeadamente, numa época em

que se desenvolve um discurso de retorno ao mar, discurso que esquece que o setor das pescas em muitos

casos, se manteve estoicamente, quando governos de diversos partidos “viraram costas” ao mar.

De entre os problemas que mais afetam o setor, o principal e que é comum a outros setores produtivos, é o

da rentabilidade da atividade.

A fraca rentabilidade da atividade piscatória relaciona-se principalmente com dois vetores: o preço de

primeira venda do pescado, com valores médios muito baixos, o que permite que seja a intermediação e a

Páginas Relacionadas
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 80 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1413/XII (4.ª) RE
Pág.Página 80
Página 0081:
10 DE ABRIL DE 2015 81 A Organização Mundial de Saúde (OMS) reitera a importância d
Pág.Página 81