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10 DE ABRIL DE 2015 97

A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de

responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na

desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da

maternidade e da paternidade.

Os tempos que vivemos de baixa natalidade são inseparáveis dos impactos das políticas de direita que

promovem a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos direitos de

maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o aumento do

horário de trabalho, os custos exorbitantes com a habitação, o custo dos bens e serviços essenciais, a falta de

equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis.

A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos e das

políticas que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução da natalidade, e por

isso para resolver este problema é urgente romper com estas opções e construir uma política alternativa, que

integre medidas multissetoriais.

Para o PCP é urgente criar empregos com direitos e pôr fim à precariedade e à instabilidade; valorizar os

salários e repor os salários cortados; organizar o tempo de trabalho, de forma a permitir a articulação entre a

vida profissional e a vida familiar; reforçar os direitos de maternidade e de paternidade e uma fiscalização

efetiva do cumprimento dos direitos consagrados; alargar as prestações sociais, em particular o abono de

família; uma política fiscal que desonere as famílias; a criação de uma rede pública de creches; reforçar os

cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, garantindo os direitos sexuais e reprodutivos, o

planeamento familiar, a saúde materno-infantil e o reforço na área da infertilidade; o acesso à habitação a

custos acessíveis.

O PCP defende que no conjunto de medidas de incentivo à natalidade se inscreve a criação de uma Rede

Pública de Creches e Infantários e de ensino pré-escolar, de qualidade pedagógica e a preços acessíveis para

os trabalhadores e suas famílias, planeada de acordo com as necessidades de cada região, é a garantia do

superior interesse das crianças e da efetivação de parte dos seus direitos fundamentais.

A aposta nesta rede pública insere-se na promoção dos seus direitos, sem prejuízo da complementaridade

das instituições de solidariedade social e do sector privado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo:

1. A criação e gestão de uma Rede Pública de Apoio à infância e juventude que garanta a igualdade de

acesso, com equipamentos de qualidade, a preços acessíveis e socialmente justos, para a generalidade das

famílias, planeada de acordo com as necessidades populacionais e regionais;

2. A garantia de acesso aos equipamentos de todos aqueles que, se encontrem em situação de

insuficiência de meios de subsistência aos equipamentos e serviços sociais;

3. A definição da relação do Estado com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, baseada no

respeito pelo que a Constituição da República Portuguesa consagra, nomeadamente quanto ao seu papel

complementar relativamente às funções do Estado;

4. O envio à Assembleia da República de um Relatório Anual com informação relativa aos equipamentos

de apoio à infância e juventude, ao número de instituições de solidariedade social que fecharam ou aboliram

valências por razões financeiras,discriminando os seguintes dados por concelho:

4.1— Natureza da entidade gestora dos equipamentos;

4.2— Número de utentes e respetiva comparticipação financeira da Segurança Social;

4.3— Valor médio cobrado em cada uma das valências;

4.4— Número de trabalhadores e tipologia do vínculo contratual;

5. O envio à Assembleia da República de informação rigorosa acerca das entidades responsáveis pela

gestão dos equipamentos da segurança social constantes no anexo I ao Decreto-lei n.º 16/2011, de 25 de

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