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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 98

Janeiro;

6. O envio à Assembleia da República de informação sobre o valor patrimonial dos equipamentos cedidos

a título gratuito à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo Instituto da Segurança Social.

7. A manutenção da resposta das Amas da Segurança Social, assegurando a sua contratação efetiva

através de vínculo público.

Assembleia da República, 10 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — João Oliveira — Paula Santos — Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel

Tiago — Diana Ferreira — Jorge Machado — David Costa — Francisco Lopes.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1421/XII (4.ª)

GARANTIA DA ACESSIBILIDADE AOS TRATAMENTOS DE INFERTILIDADE

I

A publicação da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação

medicamente assistida (PMA) constituiu um enorme avanço técnico, científico e um avanço civilizacional no

que respeita à saúde sexual e reprodutiva.

Para além da definição das técnicas de PMA disponíveis para o tratamento de infertilidade, a Lei n.º

32/2006, de 26 de julho, trouxe inovações que se prendem com a permissão de utilização das técnicas para

evitar a transmissão de doença grave para os descendentes, incluindo a possibilidade de obtenção de embrião

com grupo HLA compatível para efeitos de tratamento de doença grave; e a possibilidade de concretização de

um projeto parental em caso de falecimento do beneficiário, quando devidamente comprovado por escrito pelo

falecido.

Na dimensão da investigação científica e na produção de conhecimento, esta lei permite ir mais longe, em

particular, na investigação científica com embriões e na criação de células estaminais embrionárias.

No plano do progresso da humanidade podemos afirmar que esta lei abre uma nova oportunidade na

melhoria da saúde e do bem-estar das pessoas.

O PCP deu um enorme contributo nos trabalhos de discussão e na aprovação da atual lei que regula a

utilização das técnicas de procriação medicamente assistida. Algumas normas que hoje constam da lei foram

propostas pelo PCP, no Projeto de Lei n.º 172/X (1.ª), que Regula as Técnicas de Reprodução Medicamente

Assistida, como é a possibilidade de obtenção de embrião com grupo HLA compatível para efeitos de

tratamento de doença grave. Como justificámos no projeto de Lei que apresentámos, permite-se “a seleção de

embriões apenas para os casos em que haja o risco de transmissão de anomalia genética grave ligada ao

sexo, ou quando a finalidade seja a de obter embriões com grupo HLA compatível com o de criança

gravemente doente que necessite de transplante compatível”.

A utilização da evolução técnica e científica da medicina trouxe uma enorme felicidade a muitos casais

portugueses que aspiravam ser pais e que não conseguiam concretizar esse sonho.

Estima-se que a infertilidade afete 10 a 15% dos casais em idade fértil a nível mundial, com uma tendência

de crescimento devido ao adiamento da maternidade, o aumento da prevalência das infeções de transmissão

sexual, as situações de stress, sedentarismo, a obesidade, o consumo de tabaco e de álcool e a poluição.

A infertilidade é considerada um problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde.

II

Apesar das enormes potencialidades da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, constatamos que passados quase

nove anos da sua entrada em vigor, ainda não foi totalmente cumprida, isto é, continuam a existir casais

portugueses com diagnóstico de infertilidade, que desejam ter filhos e que não têm acesso às técnicas de

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