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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 114______________________________________________________________________________________________________________

Nota:

Para efeito do cumprimento do número mínimo de pessoal de segurança é considerado o

pessoal ao serviço de uma empresa de construção em regime de prestação direta ou

integrada em serviço interno, comum ou externo de segurança e saúde no trabalho, nos

termos das Leis n.ºs 102/2009, de 10 de setembro, e 42/2012, de 28 de agosto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.