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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 2______________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 333/XII

Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da

construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da

construção, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de

julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a pessoas singulares e coletivas que executem obras públicas ou

particulares em território nacional.