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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 4

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, vinte Deputados do

Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 616/XII (3.ª),

sob a designação Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e

Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-

Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse das pronúncias

da Câmara Municipal de Setúbal, da Junta e Assembleia de Freguesia de Setúbal (São Sebastião) e da Junta

de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, solicitadas ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do

Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º

616/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para

apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de abril de 2015.

A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

IV ANEXOS

Anexam-se, ao presente parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 616/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada

ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e as pronúncias dos órgãos

autárquicos supra mencionados.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 616/XII/3.ª (PSD e CDS-PP)

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São

Sebastião), no município de Setúbal

Data de admissão: 28 de maio de 2014

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação