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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 2___________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 334/XII

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela

elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de

obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das

diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de

direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à

primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional

exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos,

coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução

dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras de classe 6 ou superior e de

direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira

alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 14.º, 16.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º da

Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação: