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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 4___________________________________________________________________________________________________________

a) Às operações de loteamento, obras de urbanização, trabalhos de

remodelação de solos para fins urbanísticos ou paisagísticos, obras

de demolição e a todas as obras de edificação;

b) Às obras públicas definidas no Código dos Contratos Públicos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

2 - (Revogado).

3 - A presente lei é aplicável a projetos, obras e trabalhos especializados

sujeitos a legislação especial em tudo o que nesta não seja

especificamente regulado.

Artigo 3.º

[…]

……………………………………………………………………………….:

a) …………………………………………………………………….;

b) «Autor de projeto», o técnico ou técnicos que elaboram e

subscrevem, com autonomia, o projeto de arquitetura, cada um

dos projetos de engenharia ou o projeto de arquitetura paisagista,

os quais integram o projeto, subscrevendo as declarações e os

termos de responsabilidade respetivos;

c) «Categorias de obra», os diversos tipos de obra e trabalhos

especializados;

d) «Classes de obra», os escalões de valores de obra e trabalhos

especializados, tal como definidos em portaria aprovada pelo

membro do Governo responsável pela fileira da construção, nos

termos do regime jurídico de acesso e de exercício desta

atividade;

e) [Anterior alínea c)];