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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 26

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

Com o presente projeto de lei o Bloco de Esquerda propõe garantir a igualdade de direitos entre homens e

mulheres no que toca às licenças parentais e apoio aos filhos de forma a garantir a proteção das mulheres na

maternidade, “acompanhando as Resoluções da Assembleia da República n.os 46/2013, Pela não discriminação

laboral das mulheres, e 45/2013, ambas de 4 de abril, Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas,

propõem as seguintes medidas de igualdade na parentalidade para a proteção das mulheres na maternidade e

no emprego:

i.) Aumento da licença parental exclusiva e obrigatória do pai de 10 para 20 dias, acrescido de mais 15 dias

a serem gozados em simultâneo com a licença da mãe;

ii.) Aumento da licença parental exclusiva e obrigatória da mãe para 45 dias;

iii.) Equiparação entre pai e mãe das dispensas ao serviço para consulta pré-natal;

iv.) Majoração em 4 dias do número de faltas que pai e mãe podem dar para assistência a filho, se forem

partilhadas entre ambos;

v.) Aumento do valor do subsídio parental inicial de 83% para 90%, se os 180 dias forem partilhados entre a

mãe e o pai, como forma de incentivar a partilha dos cuidados dos bebés entre os progenitores;

vi.) Aumento do valor do subsídio por risco específico e para assistência a filho de 65% para 100%.”

O Bloco de Esquerda considera que estas medidas “vão no sentido de uma melhor harmonização e

conciliação entre a vida profissional e familiar, são preconizadas nos mix de políticas propostas por especialistas

e organizações nacionais e internacionais por zelarem, simultaneamente, pelo bem-estar das crianças e dos

seus pais e por contribuírem para uma defesa da posição das mulheres no mundo familiar e no trabalho.”

2. Enquadramento Legal

O instituto da parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, regulado

no Código do Trabalho e no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, por via da presente iniciativa legislativa, é de

novo objeto de modificação.

Conforme a exposição de motivos, Portugal é o país da União Europeia onde o fosso salarial entre homens

e mulheres mais se agravou em 2014.

A disparidade salarial entre homem e mulher, a diferença média entre a remuneração horária dos homens e

a das mulheres no conjunto da economia surge refletida em documentos publicados por entidades com

responsabilidades nesta área:

a) I RELATÓRIO SOBRE DIFERENCIAÇÕES SALARIAIS POR RAMOS DE ATIVIDADE - CITE, elaborado

pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), no âmbito da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 13/2013, de 8 de março, que aprovou um conjunto de medidas que têm em vista garantir e promover

a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho entre homens e mulheres, entre as quais a elaboração

de um relatório sobre diferenciações salariais por ramos de atividade:

ANÁLISE QUALITATIVA – CAE 58

Em termos da remuneração média mensal de base, as mulheres ganham menos 19,22% que os homens.

Esta diferença é mais acentuada ao nível do ganho médio mensal, atingindo os 21,13%. Este ramo apresenta

valores para a diferença salarial entre homens e mulheres superiores à média nacional.

b) DADOS ESTATÍSTICOS APRESENTADOS PELA CITE

ESTATÍSTICAS CITE – 2013

Os homens portugueses gastam, em média, 96 minutos por dia a cozinhar, limpar ou a cuidar e a média na

OCDE é de 131 minutos; (Relatório OECD.2012. “Better Life Index”, disponível em

http://www.oecdbetterlifeindex.org/).

As mulheres portuguesas gastam, em média, 328 minutos por dia a cozinhar, limpar ou a cuidar e a média

na OCDE é de 279 minutos; (Relatório OECD.2012. “Better Life Index”, disponível em

http://www.oecdbetterlifeindex.org/).

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