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15 DE ABRIL DE 2015 29

Programa da vacina anti meningocócica tipo B e estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite

pediátrica causada pelo Rotavírus;

 Projeto de Resolução n.º 1426/XII (4.ª) (PSD, CDS-PP) – Recomenda ao Governo medidas de reforço

ao apoio à criança e à família;

 Projeto de Resolução n.º 1427/XII (4.ª) (PSD, CDS-PP) – Recomenda um conjunto transversal de

medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade;

 Projeto de Lei n.º 872/XII (4.ª) (PS) – Procede à alteração do Decreto- Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto,

na redação dada pelos Decretos-Lei n.os 41/2006, de 21 de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, e

245/2008, de 18 de dezembro, e 133/2012, de 27 de junho, que prevê o regime jurídico da proteção nos

encargos familiares;

 Projeto de Lei n.º 873/XII (4.ª) (PS) – Procede à 1.ª Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto,

densificando o regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua articulação com

regime de ação social escolar no ensino básico e secundário e com as competências das autarquias

locais na matéria;

 Projeto de Lei n.º 874/XII (4.ª) (PS) – Procede à alteração da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na

redação dada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25

de junho, 47/2012, de 29 de agosto, n.º 69/2013, de 30 de agosto, e 55/2014, de 25 de agosto, que

aprova a revisão do Código de Trabalho;

 Projeto de Lei n.º 875/XII (4.ª) (PS) – Procede à 6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de

novembro, propondo a ponderação do número de dependentes para efeitos de isenção de taxas

moderadoras;

 Projeto de Lei n.º 876/XII (4.ª) (PS) – Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, procedendo à redefinição do

cálculo do "quociente familiar";

 Projeto de Lei n.º 877/XII (4.ª) (PS) – Procede à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo

as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública;

 Projeto de Resolução n.º 1429/XII (4.ª) (PS) – Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de

natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior

Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias;

 Projeto de Resolução n.º 1430/XII (4.ª) (PS) – Propõe um debate alargado na sociedade sobre a

problemática da Natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas

que promoviam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal.

4. Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda, em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá promover a

audição dos parceiros sociais com assento na concertação social bem como a da CITE (http://www.cite.gov.pt/).

PARTE III – POSIÇÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 814/XII (4.ª), que

é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho emite o

seguinte parecer:

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