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15 DE ABRIL DE 2015 3

São apresentados vários argumentos para sustentação desta proposta: 1) que são necessárias “medidas de

proteção especiais” para garantir a produção e fruição de bens culturais; 2) que é “da maior importância a criação

de medidas que reforcem a ligação entre os artistas, as instituições culturais e os contribuintes”; 3) que esta

medida representaria “um importante reforço orçamental para entidades e instituições de outros setores que,

fruto das fortes restrições orçamentais dos últimos anos, se confrontam com um crescimento desinvestimento

público” e uma “diminuição significativa dos patrocínios institucionais e dos mecenas privados”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para momento posterior da discussão sobre a iniciativa

em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública emite o seguinte Parecer:

1. O Projeto de Lei n.º 807/XII (4.ª) Alarga às entidades que prosseguem atividades culturais a

possibilidade de consignação de uma quota do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;

2. A consignação de uma quota de 0,5% do IRS já é atualmente possível, por escolha direta do

contribuinte, a instituições vocacionadas para fins humanitários e de beneficência;

3. Pretende-se alargar essa possibilidade de consignação, por escolha direta do contribuinte, a entidades

culturais devidamente certificadas para o efeito;

4. O membro do Governo responsável pela área da cultura é que é o responsável por certificar as entidades

culturais elegíveis para efeitos de consignação.

5. A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

apreciada em plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 1 de abril de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se o Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Anexa-se a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

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