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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 42

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo

do "quociente familiar";

Projeto de Lei n.º 877/XII (4.ª) (PS) – Procede à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as

35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública;

Projeto de Resolução n.º 1429/XII (4.ª) (PS) – Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de

natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior

Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias;

Projeto de Resolução n.º 1430/XII (4.ª) (PS) – Propõe um debate alargado na sociedade sobre a

problemática da Natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que

promoviam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não estarem pendentes petições

sobre matéria conexa.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Em sede de apreciação na especialidade, a Comissão competente poderá promover, designadamente, a

audição dos parceiros sociais com assento na concertação social bem como a da CITE (http://www.cite.gov.pt/).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa. No entanto, designadamente no que diz respeito à alteração aos montantes dos subsídios

parentais, poderá implicar custos representativos no Orçamento do Estado, razão pela qual os autores da

iniciativa, prevendo eventualmente o aumento da despesa, incluíram no respetivo articulado a seguinte

cláusula de salvaguarda em face das limitações impostas pela chamada “lei travão” (n.º 2 do artigo 167.º

da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento): “A presente lei entra em vigor com o Orçamento

do Estado subsequente à sua aprovação.”

———

PROJETO DE LEI N.º 815/XII (4.ª)

(REPÕE DIREITOS NO ACESSO AO ABONO DE FAMÍLIA)

Pareceres da Comissão de Segurança Social e Trabalho e da Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, bem como a nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSõES

PARTE IV – ANEXOS

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