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15 DE ABRIL DE 2015 5

Para os autores da iniciativa “um claro exemplo do exposto é o setor da cultura, que, para além de reduções

drásticas no investimento do Estado e das autarquias, enfrenta ainda uma diminuição significativa dos

patrocínios institucionais e dos mecenas privados.”

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade

parlamentar sobre o registo de iniciativas versadas sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer iniciativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte Parecer:

O Projeto de Lei n.º 807/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que “Alarga às

entidades que prosseguem atividades culturais a possibilidade de consignação de uma quota do Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Singulares”, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais e, conforme

solicitado, deverá ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).

Palácio de S. Bento, 25 de março de 2015.

O Deputado autor do Parecer, Maria Conceição Pereira — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 807/XII (4.ª) (PS)

Alarga às entidades que prosseguem atividades culturais a possibilidade de consignação de uma

quota do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Data de admissão: 11 de março de 2015.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES