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15 DE ABRIL DE 2015 57

Sempre que o filho atinge a idade de 14 anos, para além do montante base do abono de família atribuído,

processa-se imediatamente um aumento mensal de € 64,67 a partir do mês seguinte ao seu aniversário.

O subsídio de apoio à família (allocation de soutien familial (ASF) é pago pelo Fundo de Subsídios da Família

(CAF) ou pela Mutualité sociale agricole (MSA) ao progenitor que cria sozinho o seu filho ou à pessoa que

recolheu uma criança, quer viva sozinha ou em casal.

Montante por mês e por Exemplo

criança

Para o filho privado da ajuda de um dos 100,09 €

progenitores

Para o filho privado da ajuda de ambos os 133,39 €

progenitores

O benefício é pago a partir do mês seguinte ao acontecimento que lhe deu direito (morte, divórcio, abandono).

O regime das presentes prestações sociais consta do Código da Segurança Social, precisamente dos artigos

L511-1 e seguintes (prestações familiares) e R523-1 a R523-8 (Allocation de soutien familial).

Informação mais detalhada sobre esta matéria pode ser consultada nesta ligação (subsídios destinados às

famílias).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar, verifica-se que, neste momento, se encontra

pendente a seguinte iniciativa sobre a mesma matéria:

Projeto de Lei n.º 864/XII (4.ª) (PCP) - Alarga as condições de acesso e atribuição do abono pré-natal e do

abono de família assegurando a universalidade desta prestação social a todas as crianças e jovens.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não estarem pendentes petições

sobre matéria conexa.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Não havendo audições obrigatórias, sugere-se a audição ou a solicitação de parecer escrito ao Ministério da

Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa parece implicar custos, uma vez que está em causa a reposição do direito ao

abono de família. Porém, os elementos disponíveis não permitem quantificar esses custos. O respeito pela «lei-

travão» encontra-se salvaguardado visto que os autores fazem depender a sua entrada em vigor do Orçamento

do Estado subsequente.

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