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17 DE ABRIL DE 2015 27

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1433/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO AO SETOR LEITEIRO

Exposição de motivos

Quando em julho de 2003 foi aprovada a chamada “Reforma Intercalar da Política Agrícola Comum”,

concretizada no Reg. (CE) n.º 1 782/2003 do Conselho, de 29 de setembro, os Estados-membros decidiram pôr

termo ao regime de quotas a partir de 31 de março de 2015, depois de vigorar trinta anos.

Posteriormente, em 2008, no decorrer do acordo político sobre o Exame de Saúde da PAC - Health Check –

é confirmada a decisão política de terminar com as quotas leiteiras no prazo definido na “Reforma Intercalar da

Política Agrícola Comum” estabelecendo-se que o phasing out do regime de quotas deveria ser feito através de

uma “aterragem suave” – soft landing. Esta “aterragem suave” previa, então, o aumento de quotas de 1% ao

ano (2009-2014) para cada estado-membro, com exceção da Itália. Foi criado um Fundo de Apoio ao Leite, de

dinheiro fresco, no valor de 300 milhões de euros.

Simultaneamente foi concedida a possibilidade de cada Estado-Membro conceder diversos apoios ao setor.

O estado português optou por, no âmbito do ProDeR, considerar o setor leiteiro como fileira estratégica,

passando as candidaturas ao investimento a serem objeto de priorização na sua avaliação e aprovação.

A esta redefinição estratégica, acresceu um conjunto de medidas de apoio dirigido para o sector do leite e

lacticínios nacional, destacando-se, nomeadamente o aumento da taxa de apoio aplicável e da abertura de

concursos específicos para o sector do leite e lacticínios, num total de 50 milhões de euros; a majoração do

apoio por animal de cada um dos subsetores do leite (bovino, ovino e caprino) num total que ascendeu 9 M€; e

a criação de uma linha de crédito de 175 milhões de euros, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector

agrícola e pecuário, do sector florestal e às agroindústrias, com prioridade para as atividades da produção e

transformação do leite.

Mais recentemente, em 2012, o Conselho Europeu aprovou o chamado “Pacote de Leite”, que pretendia

assumir-se como mais um instrumento para preparar o sector para o fim das quotas leiteiras em 2015, baseando-

se, fundamentalmente, na melhoria das relações contratuais (estabelecimento de contratos) entre a produção e

a indústria e na criação do observatório do leite, para melhorar a supervisão do setor dos lacticínios.

Contudo, apesar do regime contratual ser um elemento interessante, não se tem revelado como um regulador

eficaz, mantendo-se a volatilidade dos preços do leite pago ao produtor e um aumento desequilibrado da

produção entre Estados-Membros, que tem mesmo levado a vultuosas multas por parte de muitos países, o que

não é o caso de Portugal. Além disso, ao não incluir a distribuição no regime contratual (deixando para

instrumentos voluntaristas, como o Código de Boas Práticas, as relações entre produção/indústria e

distribuição), mantêm-se desequilíbrios na cadeia de valor.

Por outro lado, a PARCA, embora tenha introduzido uma prática positiva de diálogo entre os vários agentes,

tendo-se produzido legislação sobre práticas abusivas e melhorado alguns aspetos dos pagamentos aos

pequenos produtores por parte da distribuição, não resolve o essencial das questões negociais de mercado.

No seguimento da aplicação dos novos regulamentos europeus, do desenvolvimento rural e do regime das

ajudas diretas, o governo já tomou decisões para o período 2014-2020. Entre outras decisões nacionais,

destaca-se a inclusão do setor do leite nas ajudas ligadas; de resto, o Governo optou por não acionar o regime

redistributivo das ajudas e aplicou uma redução mínima de 5% nos pagamentos superiores a 150.000€.

Alterações a estas modalidades só poderão ser feitas em 2016, não constando, pois, das recomendações agora

feitas.

O GPPS lamenta, igualmente, que o governo não tenha usado toda a margem de manobra de que dispunha

para defender o sector no sentido de atenuar os efeitos do fim das quotas, como seja, a criação de um "Programa

Específico" para o sector do leite, no âmbito do PDR 2020, que a regulamentação comunitária permite.

No dossier “Grenning” existem dúvidas e preocupações com as regras de aplicação, em que os produtores

de leite saem penalizados. No que diz respeito à questão da diversificação de culturas e promoção de áreas de

interesse ecológico, a realidade nacional é diferente daquela que as regras pretendem impor. Precisamente, a

bacia leiteira nacional está ligada a um sistema de produção de leite onde se cultivam duas culturas em sucessão

– milho na primavera/verão e consociações de ervas forrageiras no outono/inverno –, e onde não predomina

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