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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 26

2. A adoção de medidas de criação de emprego através da dinamização dos setores produtivos.

3. A criação de um programa nacional de combate à precariedade.

4. A tributação real dos resultados das instituições bancárias e seguradoras, eliminando o conjunto de

benefícios de que tiram injustamente partido.

5. A eliminação dos benefícios fiscais atribuídos a operações financeiras.

6. A fixação da taxa de IRC em 25% e a criação de uma taxa real de IRC de 12,5% destinada apenas às

micro, pequenas e médias empresas, nos seus primeiros resultados.

7. A manutenção integral da contribuição extraordinária do setor energético.

8. A fixação do IVA da restauração em 13%.

9. A descida das taxas do IVA para os bens essenciais (incluindo alimentação, eletricidade e gás natural).

10. A aplicação de uma fiscalidade ambiental como mecanismo incentivador de melhores desempenhos

ambientais e não como mecanismo para aumentar as receitas globais de impostos.

11. O fim imediato da sobretaxa do IRS.

12. A alteração da tabela de taxas de IRS, criando maior progressividade.

13. A devolução imediata dos valores retirados aos rendimentos do trabalho por via dos cortes salariais.

14. O fim imediato da contribuição extraordinária de solidariedade.

15. A garantia do controlo pelo Estado de setores fundamentais, pondo um ponto final aos processos de

privatização.

16. A garantia de não privatização, seja por que mecanismo for, do setor da água.

17. A garantia de financiamento da segurança social adequado às suas responsabilidades, justo e solidário

em função da produção de riqueza.

18. O investimento nas funções sociais do Estado, designadamente na educação e na saúde, como meios

de garantir a qualificação e elevados índices de desenvolvimento do País.

19. Travar de imediato os mecanismos de despedimento e dispensa de funcionários públicos, de modo a

garantir bom funcionamento dos serviços públicos às populações.

20. O incentivo no presente à natalidade, como forma de garantir a sustentabilidade futura do país.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 21 de abril de 2015

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1441/XII (4.ª)

SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2015-2019

Considerando que:

Em abril de 2011, Portugal foi colocado numa situação de bancarrota iminente, o que pôs em risco o

financiamento à economia e a concretização das principais funções do Estado, nomeadamente no plano social,

e no pagamento de salários e pensões, tornando o ajustamento inevitável num contexto de emergência

financeira;

As políticas seguidas desde então visaram não apenas reverter a referida situação de emergência, mas

também garantir que a mesma não se repetiria, pelo que foi preciso cumprir um memorando de entendimento

negociado com os nossos credores, procurando em simultâneo assegurar a sustentabilidade das finanças

públicas, a estabilidade financeira, a competitividade da economia e a proteção social aos mais desfavorecidos,

através de um programa de reformas estruturais, estabelecendo assim bases mais sólidas de crescimento para

a economia portuguesa. A um programa de emergência financeira escolhemos juntar um programa de

emergência social;

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