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21 DE ABRIL DE 2015 27

Hoje podemos falar em crescimento económico, com uma recuperação do ponto de vista do emprego e do

rendimento das pessoas, e uma melhoria das condições do mercado de trabalho, e na retoma do acesso regular

ao financiamento de mercado, como aliás confirmam todas as entidades independentes e atestam as taxas de

juro historicamente baixas a que hoje assistimos;

No Programa de Estabilidade para 2015-2019, é reafirmado o firme compromisso de garantir, em 2015, um

défice orçamental inferior a 3% do Produto Interno Bruto e de prosseguir a melhoria do saldo orçamental nos

anos seguintes, possibilitando a saída de Portugal do Procedimento por Défice Excessivo e, simultaneamente,

a entrada na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, marcando assim uma nova fase na

gestão das finanças públicas portuguesas. Com esta saída do Procedimento por Défice Excessivo, Portugal

poderá utilizar as cláusulas de salvaguarda que viabilizam a flexibilização do défice estrutural e que facilitarão,

nomeadamente, a implementação de novas reformas estruturais;

A decisiva estabilização da situação económica e orçamental permitiu definir perspetivas de recuperação do

rendimento dos portugueses, quer através de salários e de pensões, quer através do início da diminuição da

carga fiscal. Assim, são revertidas as medidas de consolidação transitórias adotadas no período mais crítico de

emergência financeira, concretizando o desagravamento dos sacrifícios solicitados aos Portugueses em

consequência da situação da bancarrota iminente em 2011;

Esta recuperação tem de ser necessariamente gradual, em linha com o progressivo reflexo das medidas de

consolidação adotadas e do efeito das reformas e da racionalização das funções do Estado, à qual acresce o

efeito do progressivo crescimento económico;

A estratégia orçamental subjacente ao Programa de Estabilidade para 2015-2019 mantém o mesmo sentido

de responsabilidade dos últimos quatro anos, respeitando designadamente o princípio de sustentabilidade das

finanças públicas, equidade intergeracional, a proteção social aos mais vulneráveis e o enquadramento europeu

aplicável, preservando, desta forma, a credibilidade reconquistada pelo País a nível internacional;

A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade para 2015-2019, resolve, nos

termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 – Assumir como prioridade para o próximo quadriénio a promoção de um crescimento económico

verdadeiramente sustentado, criador de emprego e facilitador de uma mais rápida inclusão social, reconhecendo

que o mesmo assenta necessariamente em finanças públicas sólidas, num sistema financeiro estável, na

constante transformação estrutural da economia e na promoção de uma maior justiça e equidade sociais.

2 – Reconhecer que a disciplina orçamental que permite a saída de Portugal de um Procedimento por Défice

Excessivo, em paralelo com uma estratégia de crescimento económico que privilegie o aumento de

produtividade potenciador da melhoria da remuneração do trabalho, deverão ser sempre a base de orientação

da política de finanças públicas, constatando ainda que a sua continuidade abre caminho ao uso responsável

das condições de flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

3 – Aprovar a estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2015-2019, reconhecendo

que assegura simultaneamente a necessária redução gradual da dívida pública, o maior crescimento económico

e a recuperação do emprego, bem como a indispensável recuperação do rendimento dos portugueses,

constituindo assim uma nova fase de progresso económico e social.

Palácio de São Bento, 21 de abril de 2015.

Os Deputados do Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Luís Montenegro (PSD) , Nuno Magalhães

(CDS-PP) , Duarte Pacheco (PSD) , Cecília Meireles (CDS-PP).

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