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23 DE ABRIL DE 2015 3

PROJETO DE LEI N.º 887/XII (4.ª)

SUSPENDE A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS, APROVADO

PELO DECRETO-LEI N.º 38 382/51, DE 7 DE AGOSTO, E DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

COMPLEMENTARES, NOS NÚCLEOS HABITACIONAIS DESIGNADOS POR ILHAS DO PORTO

Exposição de motivos

A cidade do Porto, Património Cultural da Humanidade, configura um território com características

específicas, entre as quais se inscreve a existência de Ilhas, núcleos habitacionais que surgiram como resposta

ao aumento da procura de habitação de baixo custo no final do século XIX, e que albergam hoje mais de doze

mil portuenses.

Inicialmente construídas como resultado da saturação dos velhos edifícios do centro histórico, e em

consequência da industrialização da cidade – quando a migração crescente para a cidade exigiu uma nova

solução para albergar a classe trabalhadora –, as Ilhas foram a expressão concreta da degradação física e social

dos bairros burgueses, essencialmente localizadas nas áreas urbanas consolidadas, constituindo uma forma de

habitação adaptada aos recursos económicos dos seus habitantes, aos recursos financeiros dos seus

construtores e às condições espaciais em que se foram desenvolvendo.

As Ilhas do Porto, parte importante da identidade da cidade e do seu património, encontram-se hoje

genericamente degradadas, apresentando condições de habitabilidade e de salubridade inaceitáveis.

Constituindo importantes espaços de sociabilidade, solidariedade e entreajuda, as Ilhas não podem continuar

a ser olhadas com simples paternalismo enquanto os seus moradores se debatem com duríssimas condições

de vida.

Tendo presente tal realidade, a regeneração e a requalificação das Ilhas do Porto, constituem hoje uma

prioridade da Câmara Municipal do Porto, no sentido de as dotar de espaços habitacionais condignos e com o

objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas que aí residem.

Verifica-se, no entanto, que as especificidades destes núcleos habitacionais não permitem uma intervenção

capaz de as dotar com as condições de habitabilidade exigíveis pela legislação atualmente em vigor, muito

especialmente o cumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, o que motiva a apresentação do

presente projeto de lei, visando suspender a aplicação de tal Regulamento, e disposições regulamentares

complementares, nas lhas do Porto até 2020, remetendo as operações de regeneração e requalificação para

regulamento próprio, a aprovar pelo município do Porto (com o qual se pretende envolver a autarquia,

proprietários e moradores).

Hoje, o centro histórico padece de outro tipo de constrangimentos dos que tinha quando surgiram as Ilhas do

Porto, como seja a acentuada desertificação, ela própria geradora de inúmeros problemas, para os quais é

urgente uma política pública capaz de inverter o ciclo de degradação, tornando o núcleo mais importante da

cidade socialmente coeso e competitivo do ponto de vista económico e do ordenamento do território.

É que as múltiplas limitações com que se apresenta o centro histórico transcendem os aspetos urbanísticos,

desafiando todos os agentes com responsabilidade no território a promover transformações nos espaços

funcionais de forma a garantir habitações com um mínimo de qualidade para as pessoas que nelas habitam ou

venham a habitar. E alcançar tal desiderato só será possível se a aposta na regeneração urbana for feita no

sentido de valorizar o património e dar vida ao centro da cidade.

Construir um Porto mais inclusivo, uma cidade onde todos têm um papel e um lugar e onde ninguém é

deixado para trás, passa não só por uma política de coesão social, mas, também, pela regeneração urbana,

domínio em que as Ilhas do Porto constituem uma prioridade.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados

signatários, eleitos pelo distrito do Porto, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à suspensão da aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado

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