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24 DE ABRIL DE 2015 11

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1450/XII (4.ª)

SOBRE A INTERDIÇÃO DO USO DO GLIFOSATO

Nota justificativa

«Carcinogéneo provável para o ser humano» – é esta a classificação que a Organização Mundial de Saúde,

por intermédio da sua Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro, faz do glifosato, o pesticida

mais usado em Portugal, tendo aqui sido vendidas, só no ano de 2012, mais de 1400 toneladas e assistindo-se

a uma tendência crescente do seu uso, nos últimos anos.

Está, assim, declarado um efeito perigoso do glifosato para a saúde humana, estabelecendo-se

designadamente uma relação entre este herbicida e um cancro do sangue - o Linfoma não Hodgkin. Esta relação

não se faz de ânimo leve, mas sim com base na existência e no reconhecimento de provas científicas credíveis

e suficientes. Curiosamente, ou não, em Portugal todos os anos surgem cerca de 1700 novos casos deste tipo

de cancro, apresentando uma taxa de mortalidade superior à média da União Europeia.

O glifosato apresenta uma ligação próxima aos organismos geneticamente modificados (OGM), na medida

em que estes são resistentes ao herbicida em causa. Não por acaso, a Monsanto comercializa quer o glifosato

(sob a marca comercial Roundup) quer as variedades transgénicas. Eis um, para além de outros, dos grandes

problemas dos OGM - mais de 80% das plantas transgénicas no mundo foram modificadas no sentido de resistir

às aplicações do herbicida.

Para além disso o glifosato tem utilização muito alargada na agricultura em geral (e.g. produção de arroz e

muitas outras); pode também ser encontrado à venda em grandes superfícies abertas ao público, para usos

mais domésticos; é também amplamente usado na limpeza de vias públicas e também em linhas de água para

controlo de infestantes.

Para obtenção de informação relevante sobre esta questão do glifosato, recomenda-se a consulta do sítio da

internet da Plataforma Transgénicos Fora (www.stopogm.net)

Assim, que foi tornada pública a classificação do glifosato como «carcinogéneo provável para o ser humano»,

os Verdes colocaram na Assembleia da República, num debate quinzenal com o Primeiro Ministro (de 1 de abril

de 2015), a questão de saber o que pensaria o Governo fazer perante tal evidência de ameaça à saúde pública

e ao ambiente.

Já sem tempo para intervenção nesse debate, o Primeiro Ministro guardou, contudo, resposta para o debate

quinzenal seguinte (realizado em 17 de abril), referindo o seguinte: Não existe evidência de que possa haver

contaminação, embora haja sido sinalizado, por parte da Organização Mundial de Saúde, o risco provável de

que isso possa acontecer. A Comissão Europeia ainda não tomou nenhuma posição, mas vamos iniciar uma

investigação sobre esta matéria e, se concluirmos que é caso disso, não deixaremos de tomar medidas que

protejam a saúde pública, nesta matéria.

Face a esta resposta importa referir a evidência de que existe contaminação do glifosato é a da própria

existência de legislação que lhe impõe limites de presença nos alimentos, havendo contudo muitos aspetos onde

nem sequer é analisada a sua presença (como na água). Isto para já não falar da pulverização a céu aberto e

em grandes quantidades. Partir do pressuposto de que pode não haver contaminação é, no mínimo, estranho.

Para além disso, a investigação anunciada pelo primeiro Ministro está feita pela Organização Mundial de

Saúde. Agora, a partir desses resultados preocupantes, que relacionam o glifosato com tipos de cancro o passo

responsável é tomar medidas que salvaguardem a saúde pública e o ambiente.

Com essa convicção e com esse propósito, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de

Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Promova urgentemente formas de esclarecimento, designadamente a agricultores e a autarquias,

sobre os resultados relativos aos efeitos do glifosato sobre a saúde humana, apontados pela Agência

Internacional para a Investigação sobre o Cancro.

2. Tome como objetivo urgente a interdição do uso do glifosato.

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