O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 118 4

critérios de natureza administrativa; e que, a direção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos

dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos

os representantes de professores, alunos e pessoal não docente.

Porém, a prevalência de critérios pedagógicos tem sido trocada por princípios de direção e gestão

impositivos, burocratizados e autoritários, esquecendo que a escola deve ser um local de conjugação de

esforços e não um palco de conflitos, esquecendo que só a abnegação e empenho de professores, educadores,

estudantes e trabalhadores não docentes e a sua participação criativa consegue em muitos casos o verdadeiro

milagre de fazer funcionar escolas depauperadas, e esquecendo que a escola é, antes de mais, um espaço de

aprendizagem e como tal um espaço de participação cívica.

À eleição democrática para os órgãos de direção e gestão das escolas e agrupamentos, de representantes

de professores, pais, estudantes e pessoal não docente, contrapõem-se órgãos unipessoais e não eletivos,

dotados de poderes excessivos, ao arrepio da democraticidade, da representatividade e da participação dos

vários corpos da escola.

O PCP defende a eleição de todos os membros dos órgãos de direção e gestão das escolas; a conciliação

da necessária intervenção da comunidade educativa com a indispensável autonomia da escola; valoriza a

importância da participação dos estudantes na vida da escola, prevendo-a num órgão de direção estratégica e

criando mecanismos para a auscultação permanente das suas opiniões.

Esta proposta do PCP assenta no respeito pelos valores da democracia e da participação que enformam a

Lei de Bases do Sistema Educativo, corporizando a alternativa a um modelo de gestão autoritário e prepotente

que o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS impuseram às escolas.

IV

No respeito e valorização que a JCP e o PCP sempre dedicaram ao movimento associativo juvenil,

defendemos uma revisão profunda da lei do associativismo juvenil em vigor – Lei n.º 23/2006, de 23 de junho,

– no sentido de permitir a revogação de normas desadequadas e assegurar o retorno a um diploma legal que

garanta um espírito democrático e dignificante do associativismo juvenil.

Este diploma abriu um caminho de desvalorização da experiência passada e a vivência concreta das

associações, tendo sido criados cada vez mais obstáculos burocráticos, favorecendo o conceito fiscalizador do

Estado junto das associações, possibilitando ingerências inadmissíveis e diminuindo a generalidade dos direitos,

quer das associações, quer dos seus dirigentes.

Desde a aprovação da Lei n.º23/2006, de 23 de junho, que o PCP sempre se opôs à fusão num único diploma

legal de duas realidades diversas e com especificidades próprias do movimento associativo juvenil: as

associações de estudantes e as associações juvenis. Entendemos que relativamente a isto, as dificuldades com

que se deparavam até então as associações de estudantes não resultavam do quadro legislativo à data em

vigor, mas sim do seu incumprimento e da falta de regulamentação de alguns dos seus aspetos.

O PCP entende como principais problemas que se colocam ao associativismo juvenil a excessiva burocracia

e elevados custos financeiros para efeitos de legalização das associações.

Atualmente, as associações juvenis que pretendam candidatar-se aos apoios públicos do Instituto Português

do Desporto e Juventude (IPDJ) têm obrigatoriamente que estar inscritas na Rede Nacional de Associações

Juvenis (RNAJ). Para tal, têm que estar formalmente legalizadas e isso representa um custo insuportável para

muitas associações que pode chegar aos 300 euros.

Neste sentido, o PCP tem vindo a propor:

– A criação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil que assegure a necessária

informação e apoio jurídico e institucional às associações de estudantes ou aos grupos de estudantes que se

queiram constituir como associação de estudantes, no sentido da sua legalização, inscrição no RNAJ e

possibilidade de candidatura ao programa de apoio ao associativismo jovem;

– A isenção de custos às associações juvenis no processo de legalização como forma de facilitar a inscrição

no RNAJ e assim o acesso aos apoios públicos do IPDJ;

– O reconhecimento e valorização dos grupos informais de jovens, designadamente na alteração do conceito

de grupo informal de jovens, desburocratizando o seu reconhecimento no acesso a apoios públicos