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24 DE ABRIL DE 2015 17

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Programação do investimento a efetuar por conta da receita da alienação de armamento, equipamento e munições

Unidade: milhares de euros

1.º quadriénio - Período de 2015 a 2018

2015 a) 2016 2017 2018 Total

SERVIÇOS CENTRAIS

Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial 2.000 6.480 0 0 8.480

MARINHA

Oceânica de superfície 8.000 7.000 3.000 0 18.000

EXÉRCITO

Comando e controlo terrestre 3.000 3.000 0 6.000

FORÇA AÉREA

Luta Aérea Ofensiva e Defensiva b) 29.000 18.600 2.700 0 50.300

Luta Aérea Ofensiva e Defensiva 13.000 3.500 4.550 0 21.050

Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento (VRP) Terrestre e Marítimo 1.000 0 0 0 1.000

Projeção, Proteção, Operacionalidade e Sustentação (PPOS) da Força 3.000 4.000 2.000 0 9.000

Instrução de pilotagem e navegação aérea 70 100 0 0 170

TOTAL 56.070 42.680 15.250 0 114.000

a) Inclui 24.000.000 € a transitar de 2014, resultante de saldos de alienação de equipamento militar.

b) Conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.