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II SÉRIE-A — NÚMERO 118 2

DECRETO N.º 336/XII

APROVA A LEI DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES E REVOGA A LEI ORGÂNICA

N.º 3/2008, DE 8 DE SETEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica

seguinte:

CAPÍTULO I

Programação e execução

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente lei estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção,

modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e estabelece as

disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização,

tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos por essa rentabilização nas medidas e projetos nela

previstos.

2 - Os imóveis a rentabilizar no âmbito da presente lei constam de despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

SECÇÃO II

Execução e acompanhamento

Artigo 2.º

Competências para a execução

1 - Compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da

defesa nacional, promover a execução da presente lei, sem prejuízo da competência da Assembleia da

República.

2 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional é a entidade que, no âmbito da presente lei,

centraliza a documentação e assume no Ministério da Defesa Nacional a condução dos procedimentos com

vista à regularização de património afeto aos ramos das Forças Armadas, para o que é o interlocutor único

da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, recebendo desta as credenciais para regularização patrimonial, e

praticando os demais atos previstos e autorizados em portaria do membro do Governo responsável pela área

das finanças, ao abrigo do regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

280/2007, de 7 de agosto.

3 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional articula com o Estado-Maior-General das Forças

Armadas e com os ramos das Forças Armadas o planeamento dos investimentos prioritários na defesa

nacional para edificação das suas capacidades militares.