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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 162

30. Imigração legal

31. Acompanhamento da situação na Ucrânia

32. Matérias relativas à “melhor legislação”

Assembleia da República, 28 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Paulo Mota Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1452/XII (4.ª)

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA X COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

TRAGÉDIA DE CAMARATE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate,

constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012, de 24 de julho, entre os dias 30 de abril e

17 de junho de 2015, para conclusão de diligências que se encontram pendentes.

Palácio de São Bento, 29 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1453/XII (4.ª)

INSTITUI O DIA NACIONAL DA GASTRONOMIA

1. Portugal contém uma vasta diversidade cultural em termos agrícolas, constituindo esta essência uma

enorme riqueza do nosso país, que deve ser valorizada e preservada, atráves de políticas públicas adequadas.

A identidade do território nacional confunde-se com as imensas produções locais e regionais, consolidando um

património único, em termos mundiais.

2. A valorização desta nossa dimensão está estreitamente ligada ao território, às diferentes agriculturas, ao

amplo conjunto de produtos endógenos, e a alimentos proveninetes de processos tradicionais ou de saberes

remotos, que perduraram gerações, incorporando a modernidade, a tecnologia e a inovação necessária à sua

promoção e divulgação.

3. Cada uma das regiões e sub-regiões do território português tem associado um extenso leque de produtos

agroalimentares típicos, alguns deles reconhecidos em termos internacionais, de qualidade superior, através de

designações uniformizadas na União Europeia, como é do caso de produtos DOP e/ou IGP (Denominação de

Origem Protegida/ Indicação Geográfica Protegida).

4. A influência cultural na confeção destes alimentos originou um património gastronómico único e rico,

representando uma das alimentações mais saudáveis e equilibradas.

5. Aliás, a dieta mediterranea, reconhecida pela UNESCO como Património Cultural Imaterial já atribuiu à

gastronomia portuguesa uma visibilidade própria.

6. De facto, a gastronomia nacional resulta de uma multiplicidade de fatores agrónomicos, sociais,

económicos e culturais. Pode, pois, ser uma ferramenta essencial para promover o crescimento e o emprego

em indústrias como a restauração, o turismo, a indústria agroalimentar e a investigação.

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