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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 20

2. Foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

3. Na reunião de 22 de abril de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, tendo

sido aprovados por unanimidade dos presentes todos os artigos constantes da iniciativa

legislativa em apreciação.

4. No debate que antecedeu a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Hugo

Velosa (PSD), António Filipe (PCP) e Cecília Honório (BE).

Segue, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 282/XII (4.ª) (GOV).

Palácio de S. Bento, 22 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de

combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais

relacionados com o terrorismo.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro

O artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, pelos Decretos-

Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, e pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […].

2 - […].

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