O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 119 2

— Relatório de discussão e votação na especialidade e texto — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada Liberdades e Garantias. pelos serviços de apoio.

N.º 286/XII (4.ª) (Procede à primeira alteração à Lei n.º N.º 310/XII (4.ª) (Altera o Estatuto da Ordem dos Notários, 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, em Interna, modificando a composição do Conselho Superior de conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Segurança Interna e a organização e o funcionamento da estabelece o regime jurídico de criação, organização e Unidade de Coordenação Antiterrorista): funcionamento das associações públicas profissionais, e — Relatório de discussão e votação na especialidade e texto procede à alteração do Estatuto do Notariado, aprovado pelo final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro): Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, apresentadas pelo PSD/CDS-PP. Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada

N.º 305/XII (4.ª) (Procede à 36.ª alteração ao Código Penal, pelos serviços de apoio.

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, N.º 316/XII (4.ª) (Aprova o novo regime especial aplicável às transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema 1 de janeiro de 2015): de registo de identificação criminal de condenados pela — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a Administração Pública e nota técnica elaborada pelos liberdade sexual de menor): serviços de apoio. — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, N.º 319/XII (4.ª) (Procede à segunda alteração à Lei n.º Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da pelos serviços de apoio. Proteção Civil): N.º 308/XII (4.ª) (Transforma a Câmara dos Solicitadores em — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º pelos serviços de apoio. 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações Projeto de resolução [n.os 1451 a 1453/XII (4.ª)]: públicas profissionais): N.º 1451/XII (4.ª) — Adoção pela Assembleia da República — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da pelos serviços de apoio. Comissão Europeia para 2015 (CAE). N.º 309/XII (4.ª) (Aprova o novo Estatuto da Ordem dos N.º 1452/XII (4.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, Camarate (Presidente da AR). organização e funcionamento das associações públicas

N.º 1453/XII (4.ª) — Institui o Dia Nacional da Gastronomia profissionais):

(PSD/CDS-PP).

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 4 «Artigo 1.º […] […]: a) […];
Pág.Página 4
Página 0005:
29 DE ABRIL DE 2015 5 4. Na reunião de 29 de abril de 2015, na qual se encontravam
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 6 Texto final Artigo 1.º Objeto
Pág.Página 6
Página 0007:
29 DE ABRIL DE 2015 7 Artigo 4.º Regulamentação O Governo proce
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 8 a) […]; b) […]; c) […]; d) A existên
Pág.Página 8
Página 0009:
29 DE ABRIL DE 2015 9 e) […]; f) […]. 2 – […]. Artigo 6
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 10 Artigo 6.º Regulamentação O Governo
Pág.Página 10
Página 0011:
29 DE ABRIL DE 2015 11 CAPÍTULO II Aquisição da nacionalidade
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 12 2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização
Pág.Página 12
Página 0013:
29 DE ABRIL DE 2015 13 Artigo 10.º Processo 1 – A oposição é d
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 14 Registo, prova e contencioso da nacionalidade
Pág.Página 14
Página 0015:
29 DE ABRIL DE 2015 15 4 – A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pel
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 16 Artigo 28.º Conflitos de nacionalidades estrangei
Pág.Página 16
Página 0017:
29 DE ABRIL DE 2015 17 interessados, sendo obrigatório para fins de identificação.
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 18 Artigo 39.º Regulamentação transitória
Pág.Página 18