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29 DE ABRIL DE 2015 33

2. Foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

3. Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram em conjunto uma proposta de alteração

da iniciativa legislativa em apreciação em 20 de abril de 2015.

4. Na reunião de 29 de abril de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei.

5. No debate que antecedeu a votação, intervieram os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Hugo Velosa (PSD)

e António Filipe (PCP).

6. Da votação realizada resultou o seguinte:

 Artigo 1.º (preambular) – na redação da Proposta de Lei– aprovado, com votos a favor do PSD, PS

e CDS/PP e a abstenção do PCP e do BE;

 Artigo 2.º (preambular) –na redação da Proposta de Lei– aprovado, com votos a favor do PSD, PS

e CDS/PP e a abstenção do PCP e do BE;

 Artigo 12.º, n.º 2, alíneas h) e j) a o) da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto –na redação da Proposta

de Lei– aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE;

 Artigo 23.º, n.º 6 –na redação da proposta de substituição apresentada pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada, com votos a favor do PSD, PS e CDS/PP e a

abstenção do PCP e do BE;

 Artigo 23.º, n.os 1 a 5 e 7 da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto –na redação da Proposta de Lei–

aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE;

 Artigo 3.º (preambular) –na redação da Proposta de Lei– aprovado, com votos a favor do PSD, PS

e CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.

Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 286/XII (4.ª) (GOV) e a proposta de alteração

apresentada em conjunto pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão, Luís Pita Ameixa.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança

Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o

funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista.

Artigo 2.º

Alteração da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto

Os artigos 12.º e 23.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

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