O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 119 52

biológicos de abuso e como valorá-los; das situações extremas de abuso mortal; da sinalização do abuso; da

sua investigação inicial associada ao diagnóstico médico-legal e forense; e da proteção e enquadramento

jurídico.

CARMO, Rui do – Declarações para memória futura : crianças vítimas de crimes contra a liberdade e a

autodeterminação sexual. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. N.º 134 (Abr./Jun. 2013).

p. 117-147. Cota: RP-179.

Resumo: O presente artigo analisa – à luz da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das

Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais e da Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e

do Conselho, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil – a

legislação e a prática das declarações para memória futura de crianças vítimas de crimes contra a liberdade e

a autodeterminação sexual e afirma a necessidade de coordenação e coerência entre as intervenções penal e

de proteção e promoção dos direitos da criança.

CONSELHO DA EUROPA – Protecting children from sexual violence : a comprehensive approach.

Strasbourg : Council of Europe, 2010. 325 p. ISBN 978-92871-6972-3. Cota: 12.06.8 – 499/2011.

Resumo: Este livro inclui uma coleção de documentos que abordam os diversos tópicos que se colocam

quando se trata do planeamento de ações contra a violência sexual. Encontra-se dividido em cinco partes: a

realidade da violência sexual contra as crianças na Europa e os quadros legais existentes; prevenção e

comunicação dos casos de violência sexual e formação de profissionais; reabilitação e reintegração social das

vítimas, incluindo os perpetradores; violência sexual na internet; parcerias públicas e privadas para eliminar a

violência sexual sobre as crianças.

Fornece informação sobre as diversas facetas deste complexo assunto, salientando novos conceitos, factos

e recomendações. Chama a atenção para a significativa falta de dados sobre a prevalência e a natureza da

violência sexual na Europa, ressaltando a necessidade de coordenação pan-europeia de investigação e de

recolha de informação, vitais para a elaboração de políticas e programas eficazes. Apela para a necessidade de

uma ação coordenada e urgente em diversas áreas para melhorar a proteção da criança, através da

sensibilização orientada e programas de formação, intervenção e terapia especializados, educação sexual nas

escolas, atitudes familiares responsáveis e sistemas de justiça com leis mais rígidas no que diz respeito ao

abuso sexual, e que tenham em conta as necessidades especiais das crianças.

MAGRIÇO, Manuel Eduardo Aires – A exploração sexual de crianças no Ciberespaço : aquisição e

valoração de prova forense de natureza digital. Várzea da Rainha : Sinapis Editores, 2013. 160 p. ISBN 978-

989-691-190-4. Cota: 12.06.8 – 378/2013.

Resumo: A exploração sexual de crianças no ciberespaço constitui presentemente um problema mundial: o

desenvolvimento de novas tecnologias que aumentam as formas de acesso ao mundo virtual tem contribuído

para a crescente divulgação de material de abuso sexual. Existem constrangimentos na identificação de vítimas,

agressores e locais da prática da violência sexual contra as crianças no ciberespaço, o que implica o uso de

novas metodologias, por parte da investigação criminal, na repressão do fenómeno.

Constituem fatores estruturantes na prevenção e repressão deste fenómeno: o aprofundamento da

cooperação judiciária penal internacional, uma análise centralizada da informação, a difusão de boas práticas,

a formação especializada dos operadores judiciários sobre os procedimentos relativos à aquisição, valoração e

manutenção da cadeia de custódia da prova digital, o apoio pericial técnico e especializado junto do Ministério

Público de peritos informáticos forenses, a que se deve aliar o desenvolvimento de ações de prevenção criminal

encobertas em linha e a consciencialização pública dos perigos.

RIBEIRO, Catarina João Capela – A criança na justiça : trajectórias e significados do processo judicial

de crianças vítimas de abuso sexual intrafamiliar. Coimbra : Almedina, 2009. 213 p. (Psicologia). ISBN 978-

972-40-3787-5. Cota: 12.36 – 337/2009.

Resumo: Este estudo identifica, entre muitas outras coisas, algumas das dinâmicas e processos associados

à vitimização secundária de crianças vítimas de abuso sexual intrafamiliar em contacto com o sistema de justiça,

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 4 «Artigo 1.º […] […]: a) […];
Pág.Página 4
Página 0005:
29 DE ABRIL DE 2015 5 4. Na reunião de 29 de abril de 2015, na qual se encontravam
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 6 Texto final Artigo 1.º Objeto
Pág.Página 6
Página 0007:
29 DE ABRIL DE 2015 7 Artigo 4.º Regulamentação O Governo proce
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 8 a) […]; b) […]; c) […]; d) A existên
Pág.Página 8
Página 0009:
29 DE ABRIL DE 2015 9 e) […]; f) […]. 2 – […]. Artigo 6
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 10 Artigo 6.º Regulamentação O Governo
Pág.Página 10
Página 0011:
29 DE ABRIL DE 2015 11 CAPÍTULO II Aquisição da nacionalidade
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 12 2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização
Pág.Página 12
Página 0013:
29 DE ABRIL DE 2015 13 Artigo 10.º Processo 1 – A oposição é d
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 14 Registo, prova e contencioso da nacionalidade
Pág.Página 14
Página 0015:
29 DE ABRIL DE 2015 15 4 – A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pel
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 16 Artigo 28.º Conflitos de nacionalidades estrangei
Pág.Página 16
Página 0017:
29 DE ABRIL DE 2015 17 interessados, sendo obrigatório para fins de identificação.
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 18 Artigo 39.º Regulamentação transitória
Pág.Página 18