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29 DE ABRIL DE 2015 57

Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Ordem dos Advogados

(incluindo do seu Conselho Distrital de Faro) e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, os quais se

encontram disponíveis na páginada iniciativa no sitio da AR na Internet.

Em qualquer caso, e porque aquelas pronúncias, a existirem, versaram sobre o anteprojeto de Proposta de

Lei entretanto apresentada à Assembleia da República, a Comissão promoveu, em 26 de março de 2015, a

consulta escrita obrigatória de entidades institucionais – Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior

do Ministério Público e Ordem dos Advogados – para além da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Em

31 de março de 2015, a Comissão solicitou ainda a pronúncia do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado

de Informação Criminal acerca da iniciativa em apreço.

Sobre esta iniciativa, solicitaram audiência à Comissão a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV)

e o Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas da Ordem dos Médicos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar encargos resultantes da aprovação da presente

iniciativa. Todavia, chama-se a atenção para o facto de a criação de uma nova estrutura orgânica (Unidade

Nacional de Investigação da Criminalidade Informática) poder implicar custos que deverão ser previstos e

acautelados em sede do próximo Orçamento do Estado.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 308/XII (4.ª)

(TRANSFORMA A CÂMARA DOS SOLICITADORES EM ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS

AGENTES DE EXECUÇÃO, E APROVA O RESPETIVO ESTATUTO, EM CONFORMIDADE COM A LEI N.º

2/2013, DE 10 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 19 de março de 2015, a Proposta de Lei n.º 308/XII (4.ª) –

“Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o

respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico

de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia da República, de 25 de março de 2015, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias promoveu, em 27 de março de

2015, a consulta escrita do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Conselho Superior do Ministério Público,

do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos

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