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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 76

Finalmente, a lei consagra um regime sancionatório específico dos procuradores dos tribunais, os quais, além

das situações de responsabilidade civil e criminal, preveem sanções disciplinares que vão da admoestação

verbal até à pena de expulsão no caso de infrações muito graves.

FRANÇA

Se, em Portugal, a atividade de agente de execução corresponde a uma especialidade confiada aos

solicitadores, em França, a Loi n.º 2011-94, de 25 de janeiro de 2011 (portant reforme de la représentation

devant les cours d’appel) extinguiu os solicitadores (avoués)24 e transferiu funções para os advogados, ao

mesmo tempo que mantém as funções de agentes de execução para os agentes judiciais (huissiers de justice),

cujo estatuto se encontra previsto na Ordonnance n.º 45-2592, de 2 de novembro de 1945 (relative au statut des

huissiers) e é complementado pelo Décret n.º 56-222, de 29 de fevereiro de 1956 (pris pour l’application de

l’ordonnance du 2 novembre 1945 relative au statut des huissiers de justice).

Neste sentido, os agentes judiciais dispõem de uma associação profissional, enquanto órgão máximo de toda

uma estrutura organizacional, a Câmara Nacional dos Agentes Judiciais (Chambre Nationale des Huissiers de

Justice), a qual tem competência nacional, posiciona-se hierarquicamente acima das câmaras regionais e

departamentais de agentes judiciais e é um órgão de utilidade pública supervisionado pelo Ministério da Justiça.

Além da inscrição obrigatória e da prestação de provas conducentes à obtenção do título de huissier de

justice, a lei permite que os agentes judiciais possam celebrar contratos de trabalho em regime de subordinação

com pessoas singulares ou sociedades que se dediquem à atividade, devendo, em todos os casos, o agente

cumprir escrupulosamente os seus deveres deontológicos. Caso se verifique a violação de algum destes

deveres, o agente judicial incorre em responsabilidade disciplinar, cujo procedimento encontra-se, igualmente,

consagrado na legislação atualmente em vigor.

 Outros países

Organizações internacionais

Ao nível internacional assume particular importância a União Internacional dos Agentes Judiciais [Union

Internationale des Huissiers de Justice (UIHJ)], uma entidade constituída em 1952 e que congrega as instituições

que representam solicitadores e agentes de execução de vários países dos continentes africano, americano,

asiático e europeu (incluindo a Câmara dos Solicitadores de Portugal). A UIHJ tem como objetivo primordial a

representação dos seus membros junto de organizações internacionais, garantir a colaboração com os

organismos profissionais internos de cada Estado e promover a melhoria da legislação em vigor referente à

execução de mandados judiciais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes outras

iniciativas que propõem igualmente alterações a diversos estatutos de ordens profissionais, em conformidade

com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, das quais se destacam as seguintes por versarem sobre matéria de

algum modo conexa:

— Proposta de lei n.º 309/XII (4.ª) (Gov) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em

conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização

e funcionamento das associações públicas profissionais;

— Proposta de lei n.º 310/XII (4.ª) (Gov) — Altera o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o

regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e procede à

alteração do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro.

24 Os quais dispunham de uma associação profissional própria, a Chambre Nationale des Avoués. Em 2014 foi publicado um relatório pelo Senado francês no qual é feito o primeiro balanço da aplicação da Loi n.º 2011-94, de 25 de janeiro de 2011.

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