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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 12

RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA X COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

TRAGÉDIA DE CAMARATE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate,

constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012, de 24 de julho, entre os dias 30 de abril e

17 de junho de 2015, para conclusão de diligências que se encontram pendentes.

Aprovada em 30 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE

MOÇAMBIQUE NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO NA CIDADE DO MAPUTO, EM 4 DE JULHO DE

2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no

Domínio da Defesa, assinado na Cidade do Maputo, em 4 de julho de 2012, cujo texto, na versão autenticada

em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 2 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE

MOÇAMBIQUE NO DOMÍNIO DA DEFESA

A República Portuguesa e a República de Moçambique, doravante designadas por “Partes”:

Animadas pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países e

os dois povos;

Decididas a desenvolver e a facilitar as relações de cooperação no domínio da Defesa;

Considerando os propósitos expressos no Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a

República de Moçambique, assinado em 1976,o qual se constituiu como um marco histórico no relacionamento

dos dois países;

Considerando o reforço do relacionamento bilateral no domínio da Defesa, garantido pela cooperação

técnico-militar;

Considerando a determinação de ambas as Partes em completar e aprofundar as relações de cooperação

expressas no Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República

de Moçambique, assinado a 7 de dezembro de 1988;

Considerando a vontade de desenvolver novas áreas de cooperação no setor da Defesa, em especial por

via da integração de militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, doravante designadas por

“FADM”, em contingentes portugueses empenhados em missões de apoio à paz ou humanitárias;

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