O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 121 66

O Centro Infantil de Odivelas, nas diversas valências responde a cerca de 300 crianças as quais estão aos

cuidados de cerca de 60 trabalhadores, incluindo o serviço de Amas Familiares que asseguram a creche familiar

com supervisão técnica; um projeto de intervenção precoce centrada na criança e na família caracterizando-se

como um conjunto de medidas de apoio integrado de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação,

da saúde e da ação social. Destaca-se que se trata de crianças integradas em famílias com baixos rendimentos,

muitas com graves carências económicas e sociais. O Lar de Idosos assegura as valências de Centro de

Convívio, Centro de Dia, Lar de Idosos, Serviço de Apoio Domiciliário e Apoio Domiciliário integrado e tem

capacidade para mais de 400 utentes. No seu conjunto estes dois equipamentos têm cerca de 700 utentes e

mais de uma centena de trabalhadores.

O PCP considera inaceitável que o Estado se demita das suas responsabilidades na garantia de qualidade

dos serviços públicos prestados às crianças e do apoio às famílias. O PCP considera ainda inaceitável que

sejam postos em causa os postos de trabalho vigorando a incerteza quanto ao futuro destes trabalhadores, com

uma elevada experiência profissional.

O PCP, ao longo de várias legislaturas, tem vindo a propor o reforço da rede pública de equipamentos de

apoio à família, a par de várias outras iniciativas de proteção da maternidade e paternidade, com vista à proteção

do superior interesse da criança, garantindo o seu desenvolvimento integral, desde a infância, e a acessibilidade

aos equipamentos sociais por parte de todas as famílias independentemente das suas condições económicas.

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa,

resolve recomendar ao Governo que:

1- Assegure a gestão pública por responsabilidade direta do Instituto da Segurança Social no Centro Infantil

e do Lar de Idosos de Odivelas;

2- Salvaguarde todos os postos de trabalho e condições de funcionamento adequadas;

3- Envie à Assembleia da República uma informação rigorosa acerca das entidades responsáveis pela

gestão dos equipamentos da segurança social constantes no anexo I Decreto-Lei n.º 16/2011, de 25 de

janeiro;

4- Envie à Assembleia da República informação sobre o valor patrimonial dos equipamentos cedidos a

título gratuito à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo Instituto da Segurança Social.

Assembleia da República, 30 abril de 2015.

Os Deputados do PCP, David Costa — Rita Rato — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes

— Jorge Machado — João Oliveira — Carla Cruz — Diana Ferreira — Paula Santos — Paulo Sá — João Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 46 ANEXO [Revogado] Palácio de
Pág.Página 46