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II SÉRIE-A — NÚMERO 122 2

RESOLUÇÃO

APROVA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.° da Constituição, de acordo com as

alíneas a), e) e g) do n.º 1 do artigo 15.° da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia

da República (LOFAR), na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, em execução do Estatuto dos

Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aprovar o seguinte:

Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1- A Gestão do Desempenho na Assembleia da República (GEDAR) rege-se pelo presente Regulamento,

aplicando-se a todos os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que, independentemente da

modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego, exerçam funções nos órgãos e

serviços da Assembleia da República (AR).

2- A GEDAR aplica-se ainda aos dirigentes da Assembleia da República, nos termos e com os efeitos

constantes do presente regulamento.

Artigo 2.º

Efeitos

A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:

a) Mudança de categoria, nos termos do n.º 2 dos artigos 23.º e 25.º e no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto dos

Funcionários Parlamentares (EFP);

b) Alteração do posicionamento remuneratório, nos termos do artigo 29.º do EFP;

c) Renovação das comissões de serviço do pessoal dirigente;

d) Renovação ou denúncia dos contratos de trabalho a termo resolutivo.

Artigo 3.º

Princípios

A GEDAR assenta nos seguintes princípios:

a) Especificidade das condições de prestação de trabalho, decorrente da natureza e especiais condições de

funcionamento da Assembleia da República;

b) Orientação para os resultados e para a promoção da excelência e da qualidade dos serviços;

c) Reconhecimento e motivação, desenvolvendo as competências profissionais e valorizando o mérito;

d) Coerência e integração, suportando uma gestão integrada de pessoas, que articule com as politicas de

recrutamento e seleção, de formação profissional e de desenvolvimento da carreira;

e) Transparência e imparcialidade, facilitando a compreensão de métodos e o desenvolvimento e valorização

de competências e capacidades.