O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 122 54__________________________________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO

SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2015-2019

A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade para 2015-2019 resolve, nos

termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1- Assumir como prioridade para o próximo quadriénio a promoção de um crescimento económico

verdadeiramente sustentado, criador de emprego e facilitador de uma mais rápida inclusão social, reconhecendo

que o mesmo assenta necessariamente em finanças públicas sólidas, num sistema financeiro estável, na

constante transformação estrutural da economia e na promoção de uma maior justiça e equidade sociais.

2- Reconhecer que a disciplina orçamental que permite a saída de Portugal de um Procedimento por Défice

Excessivo, em paralelo com uma estratégia de crescimento económico que privilegie o aumento de

produtividade potenciador da melhoria da remuneração do trabalho, deverão ser sempre a base de orientação

da política de finanças públicas, constatando ainda que a sua continuidade abre caminho ao uso responsável

das condições de flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

3- Aprovar a estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2015-2019, reconhecendo

que assegura simultaneamente a necessária redução gradual da dívida pública, o maior crescimento económico

e a recuperação do emprego, bem como a indispensável recuperação do rendimento dos portugueses,

constituindo assim uma nova fase de progresso económico e social.

Aprovada em 24 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.