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6 DE MAIO DE 2015 119

– A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) sublinhou, por fim, que o Governo conhecia a situação e que as posições

dos vários Grupos parlamentares revelava atenção e cuidado, valorizando o PCP a disponibilidade de todos

para uma solução.

Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1456/XII (4.ª)

MEDIDAS EXCECIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O direito à escola a tempo inteiro para alunos com necessidades educativas especiais é hoje um princípio

civilizacional adquirido. Em teoria. Apesar dos avanços obtidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, a

realidade falha sempre e cada vez mais em implementar matérias consensuais a todo o espectro político.

Desde a sua tomada de posse em 2011, o governo tomou uma linha de ação confusa sobre a educação

especial. Sem nenhuma orientação política explícita ou reforma verdadeiramente pensada, submeteu a

educação especial à mesma lógica geral de “contenção” das funções do Estado, para utilizar termos brandos.

Ou seja, compressão e corte dos meios e recursos disponibilizados e congelamento de qualquer expansão de

serviços existentes. Esta lógica tendeu a agravar-se ano após ano à medida que os objetivos orçamentais

falharam sucessivamente e, sobretudo, colocou uma reforma recente (a escola inclusiva) sob pressão no preciso

momento em que deveria estar a ganhar força e raízes no sistema educativo.

O Estudo “avaliação das Políticas Públicas– Inclusão de Alunos com NEE: O caso dos CRI”, publicado pelo

governo em 2015, revela tendências que importa ter em conta. Sob uma avaliação geral positiva no

desenvolvimento dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), os autores não deixam de alertar para aspetos

sintomáticos. Na aprendizagem dos estudantes, observam-se ganhos funcionais e adequação de

comportamentos. No entanto, são raras as referências ao modo como estes influenciavam os resultados de

aprendizagem dos alunos. Os grupos focais organizados para o estudo, denunciam em particular a

desadequação dos recursos disponibilizados face às necessidades dos alunos, refletida na (i) baixa

abrangência, (ii) baixa duração, (iii) baixa frequência e (iv) continuidade não assegurada da prestação dos

apoios.

O colapso na atribuição do Subsídio para Educação Especial foi apenas a face mais visível e chocante da

degradação dos serviços. Milhares de alunos com óbvias necessidades de acompanhamento foram rejeitados

de forma discricionária um pouco por todo o país.

Perante os estragos provocados, a ausência de política deu lugar a uma série de remendos. Declarou-se um

aumento de professores vinculados para educação especial (173 no último concurso de vinculação

extraordinário) e prometeu-se um novo quadro legal que tarda em surgir. Ou seja, declarou-se o Decreto-Lei n.º

3/2008, letra morta.

Fruto das múltiplas iniciativas vindas a debate público e parlamentar, foi já consensualizada a necessidade

de alterações profundas ao Decreto. E o Bloco de Esquerda acompanha essas preocupações. O Relatório

Técnico de Políticas Públicas para Educação Especial, publicado pelo Conselho Nacional de Educação em

2014, suscitou a aprovação pela Assembleia da República dos pontos 1 a 4 do projeto de resolução n.º 1233/XII,

do Bloco de Esquerda. O ponto 5, que obrigaria a uma alteração objetiva da referenciação no imediato, foi

chumbado pela maioria governativa.

Não é aceitável degradar e colocar o sistema da educação inclusiva em incumprimento objetivo para com os

alunos com necessidades educativas especiais, incumprindo o normativo em vigor por razões estritamente

orçamentais, justificando e prometendo a sua substituição, que nunca se realizará em tempo útil já no próximo

ano letivo.

A dois meses do final do ano letivo, é necessário tomar a iniciativa de forma a garantir que os erros cometidos

são corrigidos no próximo ano letivo. O governo justificou a redução drástica de atribuição do subsídio especial

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