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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 16

Parte III – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do n.os 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto “Associações

representativas dos municípios e das freguesias” e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República,

deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), e da Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP).

Parte IV – Opinião do Autor do Parecer

O autor do presente Parecer reserva a sua opinião para futura discussão em plenário.

Parte V – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. Os Deputados do Partido Social Democrata (PPD/PSD) e do Partido Socialista (PS) tomaram a iniciativa

de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 888/XII (4.ª), visando, segundo o título da

iniciativa, proceder à ‘’Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a

reorganização administrativa de Lisboa’’.

2. O Projeto de Lei n.º 888/XII (4.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, estando em condições de ser discutido em plenário.

3. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições e decorrente sentido de voto para a discussão e

votação em Plenário da Assembleia da República.

Parte VI – Anexos

À data da elaboração do presente parecer ainda não tinha sido disponibilizada pelos Serviços da Comissão

a nota técnica sobre o aludido projeto de lei, nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2015.

O Deputado autor do Parecer, João Gonçalves Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do

PCP e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 888/XII (4.ª) (PSD e PS) – Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que

estabelece a reorganização administrativa de Lisboa

Data de admissão: 24/04/2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

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