O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 123 22

4 – […].

5 – […].

Artigo 204.º

[…]

1 – Sem prejuízo da duração máxima do período normal de trabalho semanal, estabelecido na lei, a duração

média do trabalho semanal, incluindo as horas suplementares, não pode exceder o período de referência fixado

e acordado em sede de negociação de regulamentação coletiva.

2 – [Revogado].

3 – […].”

Artigo 3.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

São alterados os artigos 105.º e 111.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, com as alterações da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que passam a ter a

seguinte redação:

“Artigo 105.º

[…]

1 – […]:

a) Sete horas por dia;

b) 35 horas por semana.

2 – Excetuam-se do número anterior os horários flexíveis e os regimes de duração de trabalho inferiores

previstos em diploma especial.

3 – [anterior n.º 2].

4 – [anterior n.º 3].

Artigo 111.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Para efeitos do disposto no n.º 3, a duração média do trabalho é de sete horas e, nos serviços com

funcionamento ao sábado de manhã, a que resultar do respetivo regulamento.

6 – […].”

Artigo 4.º

Norma revogatória

1 – São revogados os artigos 205.º, 206.º, 207.º, 208.º, 208.º-A, 208.º-B, 209.º, 210.º e 211.º do Código de

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações posteriores.

2 – São revogados os artigos 101.º, 106.º e 107.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada

pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações posteriores.

3 – É revogada a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
6 DE MAIO DE 2015 15 PROJETO DE LEI N.º 888/XII (4.ª) (PRIMEIRA ALTER
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 16 Parte III – Consultas obrigatórias e/ou facultati
Pág.Página 16
Página 0017:
6 DE MAIO DE 2015 17 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constit
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 18 ou revogação E é tanto para feitura de novas normas quan
Pág.Página 18
Página 0019:
6 DE MAIO DE 2015 19 Democrata e do Partido Socialista, a abstenção do CDS – Partid
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 20 Sobre toda a legislação consolidada relativa às autarqui
Pág.Página 20