O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MAIO DE 2015 49

a) Regulamento Nacional de Estágio;

b) Regulamento das provas de avaliação;

c) Código Deontológico;

d) Regulamento eleitoral;

e) Regulamento Disciplinar.

2 – Cabe ao Conselho Geral a sua aprovação no prazo de trinta dias após a apresentação dos diplomas por

parte da Direção.

Artigo 93.º

Interpretação e integração de lacunas

Em tudo o que não se encontra previsto no presente estatuto, é aplicado subsidiariamente o regime jurídico

de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, aprovado pela Lei n.º 2/2013,

de 10 de janeiro.

Artigo 94.º

Associação dos Profissionais de Serviço Social

1 – A criação da Ordem pressupõe a transferência de competências da Associação dos Profissionais de

Serviço Social.

2 – No caso de a Associação vir a ser extinta, os bens e créditos, livres de ónus e encargos, revertem a favor

da Ordem.

3 – Por decisão da Direção, e salvo oposição dos interessados, a Ordem pode suceder a Associação como

parte nos contratos de trabalho, de prestação de serviços, de arrendamento e de leasing bem como noutros

contratos que haja interesse em assumir.

Palácio de São Bento, 6 de maio de 2015.

Os Deputados do PS, Sónia Fertuzinhos — Catarina Marcelino — Mário Ruivo — Idália Salvador Serrão —

João Paulo Pedrosa — Miguel Laranjeiro — Nuno Sá — António Cardoso — Inês de Medeiros — Vieira daSilva — Luísa Salgueiro.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 288/XII (4.ª)

(PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, QUE APROVA O REGIME

JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO

TERRITÓRIO NACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 12 de março de 2015, após aprovação na generalidade.

Páginas Relacionadas
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 50 2. Foram solicitados pareceres escritos às seguintes ent
Pág.Página 50
Página 0051:
6 DE MAIO DE 2015 51 Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 288/XII
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 52 e) […]; f) […]; g) […]; h) […];
Pág.Página 52
Página 0053:
6 DE MAIO DE 2015 53 4 – [...]. Artigo 99.º […]
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 54 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. 7 - […].
Pág.Página 54
Página 0055:
6 DE MAIO DE 2015 55 Artigo 99.º (...) 1 – [...]: a) [.
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 56 iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sid
Pág.Página 56