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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 113/XII (4.ª)

APROVA A DECISÃO DO CONSELHO DE 26 DE MAIO DE 2014 RELATIVA AO SISTEMA DE

RECURSOS PRÓPRIOS DA UNIÃO EUROPEIA (2014/335/UE, EURATOM), FEITA EM BRUXELAS

A Decisão do Conselho de 26 de maio de 2014 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

(2014/335/UE, Euratom), feita em Bruxelas, tem por objeto estabelecer as regras relativas à afetação dos

recursos próprios da União, a fim de assegurar nos termos do artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento

da União Europeia, o financiamento do orçamento anual da União.

O seu objetivo é adaptar o sistema de recursos próprios em vigor, em função das alterações introduzidas

pelas Conclusões do Conselho Europeu de 7 e 8 fevereiro de 2013 no domínio do financiamento e tem em conta

o novo enquadramento jurídico do Tratado de Lisboa, que prevê a adoção pelo Conselho das medidas de

execução do sistema de recursos próprios da União.

A referida Decisão inclui as disposições necessárias para a adaptação dos limites máximos dos recursos

próprios colocados à disposição da União ao sistema europeu de contas 2010 («SEC 2010»), quando este

sistema for aplicado.

O sistema de recursos próprios obedece aos objetivos gerais de simplicidade, transparência e equidade,

constituindo a presente Decisão o instrumento jurídico indispensável para que a União Europeia, sem prejuízo

de uma disciplina orçamental rigorosa, possa dispor dos recursos necessários ao financiamento do seu

orçamento e à execução das suas políticas.

O sistema de recursos próprios estabelecido pela presente Decisão constituiu um resultado satisfatório e

equilibrado das negociações, no âmbito do acordo global sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Decisão do Conselho de 26 de maio de 2014 relativa ao sistema de recursos próprios da União

Europeia (2014/335/UE, Euratom), feita em Bruxelas, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa,

se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

DECISÃO DO CONSELHO

de 26 de maio de 2014

Relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

(2014/335/UE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 311.º,

terceiro parágrafo,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o

artigo 106.º-A,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

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