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II SÉRIE-A — NÚMERO 124 2

DECRETO N.º 338/XII

ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE REAL, ATAÍDE E

OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE AMARANTE, PARA FREGUESIA DE VILA MEÃ

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira

A Freguesia da União de Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no Município de Amarante, passa a designar-

se Freguesia de Vila Meã.

Aprovado em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 339/XII

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BAIÃO (SANTA

LEOCÁDIA) E MESQUINHATA E UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ANCEDE E RIBADOURO, NO MUNICÍPIO

DE BAIÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de

Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovado em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.