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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 2

DECRETO N.º 347/XII

SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL, APROVADA PELA LEI N.º 5/98,

DE 31 DE JANEIRO, DETERMINANDO UM NOVO MODELO DE DESIGNAÇÃO DO GOVERNADOR DO

BANCO DE PORTUGAL E DOS DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos

demais membros do conselho de administração.

Artigo 2.º

Alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal

O artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, alterada

pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-

A/2012, de 10 de fevereiro, e 142/2013, de 18 de outubro, que a republica, e pela Lei n.º 23-A/2015, de 26 de

março, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 27.º

1- O Governador e os demais membros do conselho de administração são escolhidos de entre pessoas com

comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas

bancária e monetária.

2- A designação do Governador é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro

das Finanças e após audição por parte da comissão competente da Assembleia da República, que deve elaborar

o respetivo relatório descritivo.

3- Os restantes membros do conselho de administração são designados por resolução do Conselho de

Ministros, sob proposta do Governador do Banco de Portugal e após audição por parte da comissão competente

da Assembleia da República, que deve elaborar o respetivo relatório descritivo.

4- O provimento dos membros do conselho de administração deve procurar, tendencialmente, a

representação mínima de 33% de cada género.

5- (Anterior n.º 2).”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 24 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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