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11 DE MAIO DE 2015 3

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DA GUINÉ EQUATORIAL, ASSINADO EM LISBOA, EM 15 DE MAIO DE 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Guiné

Equatorial, assinado em Lisboa, em 15 de maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas

portuguesas e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 27 de março de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 113, de 12 de junho de 2015.