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II SÉRIE-A — NÚMERO 127 4

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS PREJUÍZOS

POR POLUIÇÃO CAUSADA POR COMBUSTÍVEL DE BANCAS, ADOTADA EM LONDRES, EM 23 DE

MARÇO DE 2001

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos por Poluição

causada por Combustível de Bancas, adotada em Londres, em 23 de março de 2001, em 15 de maio de 2014,

cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em

anexo.

Aprovada em 2 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 113, de 12 de junho de 2015.