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11 DE MAIO DE 2015 5

RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO DE 2005 RELATIVO À CONVENÇÃO PARA A SUPRESSÃO DE ATOS ILÍCITOS

CONTRA A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, ADOTADO EM LONDRES, EM 14 DE OUTUBRO

DE 2005

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo de 2005 relativo à Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a

Segurança da Navegação Marítima, adotado em Londres em 14 de outubro de 2005, cujo texto, na versão

autenticada em língua inglesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 2 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 131, de 8 de julho de 2015.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 127 4 RESOLUÇÃO APROVA A CONVENÇÃO INTERNA
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