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Terça-feira, 12 de maio de 2015 II Série-A — Número 128

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Propostas de lei [n.os 325 a 328/XII (4.ª)]: N.º 328/XII (4.ª) — Regula a atividade de marítimos a bordo

N.º 325/XII (4.ª) — Procede à 37.ª alteração ao Código Penal, de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, responsabilidades do Estado português enquanto Estado de

transpondo integralmente as Diretivas 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de

2008, relativa à proteção do ambiente através do direito disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho

penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e

Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de

2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro

sanções em caso de infrações. de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21

N.º 326/XII (4.ª) — Aprova o novo regime jurídico do acesso de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do

e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem Conselho, de 20 de novembro de 2013.

como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais

do sector segurador e dos fundos de pensões e às Proposta de resolução n.o 110/XII (4.ª) (Aprova o

contraordenações cujo processamento compete à Autoridade Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito dos

de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo Produtos do Tabaco, que foi adotado em Seul, a 12 a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do novembro de 2012): Conselho, de 25 de novembro de 2009. — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e N.º 327/XII (4.ª) — Define as regras do financiamento das Comunidades Portuguesas. Associações Humanitárias de Bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros.