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13 DE MAIO DE 2015 25

e atribuições específicas nos domínios das redes eletrónicas, das comunicações eletrónicas e da segurança e

certificação eletrónica.

Desta forma, nos termos do artigo 41.º daquele diploma, o Despacho n.º 32639-A/2008, de 26 de dezembro,

atribui as funções de entidade supervisora das plataformas eletrónicas previstas no Código dos Contratos

Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

As plataformas eletrónicas são obrigadas a aceitar os certificados eletrónicos qualificados de assinatura

eletrónica, emitidos pelas entidades de certificação eletrónica credenciadas pela Autoridade Credenciadora

Nacional (Autoridade Nacional de Segurança) ou pelas suas congéneres do Espaço Económico Europeu ou de

países terceiros com protocolos de reconhecimento mútuo.

O princípio de aceitação dos certificados eletrónicos qualificados de assinatura eletrónica aplica-se,

igualmente, aos certificados de validação cronológica, desde que sejam emitidos por essas mesmas entidades

de certificação eletrónica que possuam este serviço devidamente credenciado.

Só recentemente ocorreu a primeira credenciação de um serviço de emissão de certificados de validação

cronológica aberto ao mercado em Portugal, o que significa que estão criadas as condições legais para que

estes certificados sejam obrigatoriamente aceites por todas as plataformas eletrónicas a operar no mercado

nacional.

O Despacho n.º 10563/2014, de 14 de agosto, determina que as plataformas eletrónicas a operarem no

mercado nacional de contratação pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade sejam obrigadas

a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação

eletrónica, em execução da al. p) n.º 2 artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro (orgânica do Centro

de Gestão da Rede Informática do Governo-CEGER) e do Despacho n.º 32639-A/2008, de 26 de dezembro).

Face ao enquadramento legal e regulamentar da contratação pública e o regime substantivo dos contratos

públicos existente e com a aprovação das Diretivas n.º 2014/23/EU relativa à adjudicação de contratos de

concessão, n.º 2014/24/EU relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE e n.º 2014/25/UE,

relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos

transportes e dos serviços postais, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014,

o Governo, mediante o Despacho n.º 2969/2015, de 24 de março, constituiu um grupo de trabalho com o objetivo

de elaborar e apresentar o anteprojeto de diploma que transpõe para a ordem jurídica interna as normas

contempladas naquelas Diretivas.

No seguimento do trabalho realizado pelo grupo, o Governo apresenta a proposta de lei em análise, que visa

regular a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, abreviadamente

designadas por plataformas eletrónicas, previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), estabelecendo os requisitos e as condições a que as mesmas devem

obedecer e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de

entidades públicas. E procede à transposição do artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, do artigo 22.º e do anexo IV da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, bem como do artigo 40.º e do anexo V da Diretiva

2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.

Salienta-se, ainda, o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC, I.P), o Portal

dos Contratos Públicos-Portal BASE o Gabinete Nacional de Segurança-GNS e o Centro de Gestão da Rede

Informática do Governo-CEGER, entidades/serviços intervenientes nos procedimentos de contratação pública

eletrónica:

O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC, I.P) é a entidade reguladora do

sector da construção e do imobiliário e o respetivo Portal dos Contratos Públicos presta a informação suficiente

sobre a matéria. Tem por missão regular e fiscalizar o sector da construção e do imobiliário, dinamizar,

supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste sector, produzir informação estatística e

análises sectoriais e assegurar a atuação coordenada dos organismos estatais no sector, bem como a regulação

dos contratos públicos [Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro - Lei orgânica do Ministério da Economia (artigo

17.º) texto consolidado].

O Gabinete Nacional de Segurança (GNS), abreviadamente designado por GNS, é o serviço central da

administração do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Primeiro-Ministro ou do

membro do Governo em quem aquele delegar. Exerce, em exclusivo, a proteção e a salvaguarda da informação

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